O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 22,22%,
conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008,
aprovada pelo Congresso Nacional. O novo valor será de R$ 1.451,00. O
piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60,
inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.451,00.
Autor: Portal MEC
Acesso em 28 de fevereiro de 2012.
Link:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17542:piso-do-magisterio-deve-ser-reajustado-em-2222-e-passar-para-r-1451&catid=211&Itemid=86

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